Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 485, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 1º de outubro de 2001, que renova por quinze anos, a partir de 26 de janeiro de 1996, a concessão outorgada à Televisão Cachoeira do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2003, Página 37511 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/8/2003, Página 22783 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2003, Página 1 (Publicação Original)