Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Ministério Comunidade Cristã para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/8/2003, Página 22552 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2003, Página 37189 (Publicação Original)