Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA PADRE EZEQUIEL RAMIM para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 743, de 06 de dezembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa Padre Ezequiel Ramim para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/08/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22314 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36818 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 7 (Publicação Original)