Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CALMERINDA LANZILLOTTI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília (Ceilândia), Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 495, de 26 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação Calmerinda Lanzillotti para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Brasília (Ceilândia), Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/08/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36816 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22313 (Publicação Original)