Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO STÊNIO CONGRO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 489, de 26 de março de 2002, que outorga permissão à Fundação Stênio Congro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22312 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36816 (Publicação Original)