Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FEITORIA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 474, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Feitoria FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/8/2003, Página 22307 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2003, Página 36811 (Publicação Original)