Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE SETE LAGOAS - FACOMSEL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 524, de 29 de agosto de 2001, que autoriza a Associação de Assistência Comunitária e Ensino Profissionalizante de Sete Lagoas - FACOMSEL a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de agosto de 2003 Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2003, Página 36369 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2003, Página 22157 (Publicação Original)