Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO BAIRRO SANTANENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 805, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de agosto de 2003 Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2003, Página 22157 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2003, Página 36369 (Publicação Original)