Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TOCANTINS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tocantins, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 41, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Tocantins, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tocantins, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20618 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35563 (Publicação Original)