Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA AÇÃO DE CASTILHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castilho, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 283, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Nova Ação de Castilho a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Castilho, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20617 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35563 (Publicação Original)