Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2003

Aprova o ato que autoriza o CENTRO COMUNITÁRIO SANTA MARIA DE GUAXENDUBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Icatu, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza o Centro Comunitário Santa Maria de Guaxenduba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Icatu, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de julho de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20614 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35560 (Publicação Original)