Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRACEMA - RR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iracema, Estado de Roraima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 820, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária de Iracema - RR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iracema, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20611 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35557 (Publicação Original)