Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MINISTRO SÉRGIO MOTTA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Garuva, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Ministro Sérgio Motta de Comunicação, Cultura e Ação Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Garuva, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20610 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35556 (Publicação Original)