Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE "BACIA DO RIO PARAGUAI" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 102, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente "Bacia do Rio Paraguai" a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/7/2003, Página 20602 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/7/2003, Página 35548 (Publicação Original)