Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA LITORAL FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 434, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Sociedade Rádio Difusão Comunitária Litoral FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16348 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29498 (Publicação Original)