Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGEDO DO TABOCAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagedo do Tabocal, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 802, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação dos Moradores de Lagedo do Tabocal a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagedo do Tabocal, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2003 

Senador JOSÉ SARNEY 
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16345 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29494 (Publicação Original)