Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ONDA NOVA - ACON a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 413, de 7 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Onda Nova - ACON a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16345 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29493 (Publicação Original)