Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à SM COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 448, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à SM Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16344 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29492 (Publicação Original)