Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SÃO FRANCISCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 21 de julho de 1992, a concessão da Rádio São Francisco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/6/2003, Página 16343 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2003, Página 29491 (Publicação Original)