Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 20 de setembro de 1997, a concessão da Sociedade Rádio Integração Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2003, Página 25284 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/6/2003, Página 14244 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2003, Página 2 (Publicação Original)