Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 229, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Amigos da Cultura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13418 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23973 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 6 (Publicação Original)