Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BRAVO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Preta, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 482, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação de Moradores do Bravo, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Preta, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13416 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23970 (Publicação Original)