Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE VERA CRUZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 381, de 11 de julho de 2001, que autoriza a Associação Pró-Desenvolvimento de Vera Cruz, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23967 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13414 (Publicação Original)