Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 7 DE OUTUBRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaiçaba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 162, de 12 de maio de 2000, que autoriza a Associação Beneficente 7 de Outubro, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaiçaba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13407 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23957 (Publicação Original)