Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MARABÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 325, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Marabá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2003, Página 23957 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/5/2003, Página 13407 (Publicação Original)