Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE IATI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iati, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 94, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Iati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iati, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de maio de 2003

Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/05/2003


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/5/2003, Página 21632 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2003, Página 3 (Publicação Original)