Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CANOINHAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 14 de agosto de 2001, que renova por dez anos, a partir de 18 de fevereiro de 1985, a concessão da Rádio Canoinhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 11 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7956 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15490 (Publicação Original)