Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CLUBE FM ARENÁPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 791, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Rádio Clube FM Arenápolis Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7955 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 11 (Publicação Original)