Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CRUZEIRO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 277, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rádio Cruzeiro FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15484 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7952 (Publicação Original)