Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da LK RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1995, a concessão da LK Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7951 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15482 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 9 (Publicação Original)