Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPO GRANDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 21 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Campo Grande Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7950 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15480 (Publicação Original)