Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 14 de agosto de 2001, que renova por dez anos, a partir de 19 de fevereiro de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Oeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7948 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15478 (Publicação Original)