Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO BROTAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brotas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/3/2003, Página 3355 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/3/2003, Página 6567 (Publicação Original)