Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Almeirim, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 192, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à RBN - Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Almeirim, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7948 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15476 (Publicação Original)