Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RADIODIFUSÃO ITAPUÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Sociedade de Radiodifusão Itapuí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7947 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15474 (Publicação Original)