Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2003 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DA BAHIA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 22 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Cruzeiro da Bahia S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2003, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2003, Página 7945 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/4/2003, Página 15470 (Publicação Original)