Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE DE ABAIARA - AAMCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abaiara, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 304, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Assistência ao Menor Carente de Abaiara - AAMCA a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abaiara, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/5/2002, Página 21571 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/5/2002, Página 7201 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/11/2002, Página 22483 (Publicação Original)