Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 540, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 540, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VÁRZEA NOVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Várzea Nova, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 81, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea Nova a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Várzea Nova, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 81 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 402 (Publicação Original)