Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMPARO AOS ARTISTAS DE CAJAZEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 683, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Amparo aos Artistas de Cajazeira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 81 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 401 (Publicação Original)