Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 527, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 527, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE CATAGUASES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 412, de 7 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Cataguases a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 80 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 399 (Publicação Original)