Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO GUARAENSE DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO CULTURAL - APDC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guará, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 197, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Guaraense de Promoção e Divulgação Cultural - APDC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guará, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 79 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 395 (Publicação Original)