Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 499, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 499, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE IGAPORÃ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaporã, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 540, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaporã, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 77 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 392 (Publicação Original)