Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO e MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO CARUARU FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 74, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Caruaru FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 76 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 388 (Publicação Original)