Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "SÃO FRANCISCO DE ASSIS" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária "São Francisco de Assis" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 75 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 384 (Publicação Original)