Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE RIBEIRÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 749, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ribeirão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 749, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ribeirão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 73 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/2/2003, Página 381 (Publicação Original)