Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO OBRA ASSISTENCIAL PARA INTEGRAÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 630, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Fundação Obra Assistencial para Integração Social da Comunidade a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27082 (Publicação Original)