Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOSÉ RIBAMAR LUNGUINHO DE DESENVOLVIMENTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/12/2002
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27082 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 6 (Publicação Original)