Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, BENEFICENTE E CULTURAL DE OLIVENÇA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olivença, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 346, de 17 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário, Beneficente e Cultural de Olivença a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Olivença, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27082 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 6 (Publicação Original)