Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que e Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação dos Moradores do Bairro Rosário a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27077 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 4 (Publicação Original)