Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ - ADECOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Morro do Chapéu do Piauí - ADECOM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27077 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 4 (Publicação Original)